TJAC 1001514-74.2017.8.01.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. DEFERIMENTO PROVISÓRIO PELO JUÍZO A QUO. PRESUNÇÃO RELATIVA. CONTRATAÇÃO DE ADVOGADO PARTICULAR. PAGAMENTO DE FIANÇA. NÃO AFASTA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE NECESSITADO. AGRAVO PROVIDO.
1.Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural. (art. 99, § 3º, do Código de Processo Civil)
2. A assistência do requerente por advogado particular não impede a concessão de gratuidade da justiça (art. 99, § 4º, Código de Processo Civil).
3. Agravo de Instrumento conhecido e provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. DEFERIMENTO PROVISÓRIO PELO JUÍZO A QUO. PRESUNÇÃO RELATIVA. CONTRATAÇÃO DE ADVOGADO PARTICULAR. PAGAMENTO DE FIANÇA. NÃO AFASTA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE NECESSITADO. AGRAVO PROVIDO.
1.Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural. (art. 99, § 3º, do Código de Processo Civil)
2. A assistência do requerente por advogado particular não impede a concessão de gratuidade da justiça (art. 99, § 4º, Código de Processo Civil).
3. Agravo de Instrumento conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
09/11/2017
Data da Publicação
:
13/11/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / DIREITO PENAL
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Elcio Mendes
Comarca
:
Bujari
Comarca
:
Bujari
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