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Jurisprudência


TJAC 1001514-74.2017.8.01.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. DEFERIMENTO PROVISÓRIO PELO JUÍZO A QUO. PRESUNÇÃO RELATIVA. CONTRATAÇÃO DE ADVOGADO PARTICULAR. PAGAMENTO DE FIANÇA. NÃO AFASTA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE NECESSITADO. AGRAVO PROVIDO. 1.Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural. (art. 99, § 3º, do Código de Processo Civil) 2. A assistência do requerente por advogado particular não impede a concessão de gratuidade da justiça (art. 99, § 4º, Código de Processo Civil). 3. Agravo de Instrumento conhecido e provido.

Data do Julgamento : 09/11/2017
Data da Publicação : 13/11/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / DIREITO PENAL
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Elcio Mendes
Comarca : Bujari
Comarca : Bujari
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