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Jurisprudência


TJAC 1001515-59.2017.8.01.0000

Ementa
CONSTITUCIONAL. PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. NULIDADE. PRISÃO FLAGRANCIAL CONVERTIDA EM PREVENTIVA POR JUIZ INCOMPETENTE. INVIABILIDADE. DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA. AUSÊNCIA DE NULIDADE. ORDEM DENEGADA. 1. Decisão devidamente fundamentada em fatos concretos, autoriza a manutenção da prisão preventiva. 2. Declarada incompetência do Juízo, os atos decisórios por ele praticados, após ratificados pelo Juízo competente, são válidos. 3. Habeas Corpus conhecido e denegado.

Data do Julgamento : 09/10/2017
Data da Publicação : 09/10/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Elcio Mendes
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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