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Jurisprudência


TJAC 1001515-93.2016.8.01.0000

Ementa
Habeas Corpus. Estelionato. Quadrilha ou bando. Acórdão da Câmara Criminal. Pretensão de reforma. Via inadequada. Não conhecimento. - A pretensão do paciente é a reforma de Acórdão originado da própria Câmara Criminal, evidenciando-se a inadequação da via eleita e o não conhecimento da Ordem. - Habeas Corpus não conhecido.

Data do Julgamento : 13/10/2016
Data da Publicação : 02/11/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Estelionato
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Cruzeiro do Sul
Comarca : Cruzeiro do Sul
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