TJAC 1001515-93.2016.8.01.0000
Ementa:
Habeas Corpus. Estelionato. Quadrilha ou bando. Acórdão da Câmara Criminal. Pretensão de reforma. Via inadequada. Não conhecimento.
- A pretensão do paciente é a reforma de Acórdão originado da própria Câmara Criminal, evidenciando-se a inadequação da via eleita e o não conhecimento da Ordem.
- Habeas Corpus não conhecido.
Ementa
Habeas Corpus. Estelionato. Quadrilha ou bando. Acórdão da Câmara Criminal. Pretensão de reforma. Via inadequada. Não conhecimento.
- A pretensão do paciente é a reforma de Acórdão originado da própria Câmara Criminal, evidenciando-se a inadequação da via eleita e o não conhecimento da Ordem.
- Habeas Corpus não conhecido.
Data do Julgamento
:
13/10/2016
Data da Publicação
:
02/11/2016
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Estelionato
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
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