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Jurisprudência


TJAC 1001517-63.2016.8.01.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO NÃO FUNDAMENTADA E AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS. INOCORRÊNCIA. SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDA CAUTELAR DIVERSA DA PRISÃO. IMPOSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO NECESSÁRIA. ORDEM DENEGADA. 1. A existência de indícios de autoria e a demonstração da materialidade delitiva justificam e fundamentam a decretação da prisão cautelar, com base no Art. 312 do CPP. 2. Demonstrada a necessidade da manutenção da prisão preventiva, não há que se falar em substituição por medidas cautelares previstas no Art. 319 do CPP.

Data do Julgamento : 20/10/2016
Data da Publicação : 25/10/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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