TJAC 1001517-63.2016.8.01.0000
HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO NÃO FUNDAMENTADA E AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS. INOCORRÊNCIA. SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDA CAUTELAR DIVERSA DA PRISÃO. IMPOSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO NECESSÁRIA. ORDEM DENEGADA.
1. A existência de indícios de autoria e a demonstração da materialidade delitiva justificam e fundamentam a decretação da prisão cautelar, com base no Art. 312 do CPP.
2. Demonstrada a necessidade da manutenção da prisão preventiva, não há que se falar em substituição por medidas cautelares previstas no Art. 319 do CPP.
Ementa
HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO NÃO FUNDAMENTADA E AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS. INOCORRÊNCIA. SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDA CAUTELAR DIVERSA DA PRISÃO. IMPOSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO NECESSÁRIA. ORDEM DENEGADA.
1. A existência de indícios de autoria e a demonstração da materialidade delitiva justificam e fundamentam a decretação da prisão cautelar, com base no Art. 312 do CPP.
2. Demonstrada a necessidade da manutenção da prisão preventiva, não há que se falar em substituição por medidas cautelares previstas no Art. 319 do CPP.
Data do Julgamento
:
20/10/2016
Data da Publicação
:
25/10/2016
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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