TJAC 1001518-14.2017.8.01.0000
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA. SEMOVENTES. PATRIMÔNIO DE SÓCIO DA EMPRESA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. AUSÊNCIA. NULIDADE DA PENHORA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
1. Na espécie, exsurge a nulidade da penhora de vez que operada sobre bem não pertencente à devedora, mas a seu sócio e sem que tenha operado a desconsideração da personalidade jurídica.
2. De outra parte, o acolhimento da pretensão da Recorrente implicaria em responsabilizar pelo débito bens particulares de terceiros, que não figuram no polo passivo da execução.
3. Portanto, inexistindo a desconsideração da personalidade jurídica, defeso responsabilizar o sócio por dívida da sociedade.
4. Agravo de Instrumento, desprovido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA. SEMOVENTES. PATRIMÔNIO DE SÓCIO DA EMPRESA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. AUSÊNCIA. NULIDADE DA PENHORA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
1. Na espécie, exsurge a nulidade da penhora de vez que operada sobre bem não pertencente à devedora, mas a seu sócio e sem que tenha operado a desconsideração da personalidade jurídica.
2. De outra parte, o acolhimento da pretensão da Recorrente implicaria em responsabilizar pelo débito bens particulares de terceiros, que não figuram no polo passivo da execução.
3. Portanto, inexistindo a desconsideração da personalidade jurídica, defeso responsabilizar o sócio por dívida da sociedade.
4. Agravo de Instrumento, desprovido.
Data do Julgamento
:
24/04/2018
Data da Publicação
:
12/05/2018
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Eva Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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