TJAC 1001520-18.2016.8.01.0000
HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. CONSIDERAÇÃO GLOBAL DOS PRAZOS. RAZOABILIDADE. ILEGALIDADE NA CITAÇÃO. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE PROVAS. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. MATERIALIDADE COMPROVADA. ORDEM DENEGADA.
1. Os prazos processuais devem ser considerados de forma global, bem como analisados de maneira razoável conforme o caso concreto, não configurando desídia do Estado-Juiz se o trâmite processual encontra-se dentro da regularidade.
2. Diante das circunstâncias do caso concreto, inexiste ilegalidade, na metodologia adotada pelo juízo, quanto à citação do paciente.
3. Estando a decisão que decretou a segregação cautelar do paciente devidamente amparada em elementos concretos, bem como fundamentada nos requisitos do art. 312 do CPP, sobretudo para a garantia da ordem pública, resta afastado o alegado constrangimento ilegal.
Ementa
HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. CONSIDERAÇÃO GLOBAL DOS PRAZOS. RAZOABILIDADE. ILEGALIDADE NA CITAÇÃO. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE PROVAS. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. MATERIALIDADE COMPROVADA. ORDEM DENEGADA.
1. Os prazos processuais devem ser considerados de forma global, bem como analisados de maneira razoável conforme o caso concreto, não configurando desídia do Estado-Juiz se o trâmite processual encontra-se dentro da regularidade.
2. Diante das circunstâncias do caso concreto, inexiste ilegalidade, na metodologia adotada pelo juízo, quanto à citação do paciente.
3. Estando a decisão que decretou a segregação cautelar do paciente devidamente amparada em elementos concretos, bem como fundamentada nos requisitos do art. 312 do CPP, sobretudo para a garantia da ordem pública, resta afastado o alegado constrangimento ilegal.
Data do Julgamento
:
20/10/2016
Data da Publicação
:
25/10/2016
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
Mostrar discussão