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Jurisprudência


TJAC 1001520-47.2018.8.01.0000

Ementa
CONSTITUCIONAL. PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PACIENTE GESTANTE. SUBSTITUIÇÃO PRISÃO PREVENTIVA POR DOMICILIAR. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. VIA ELEITA INADEQUADA. REGIME SEMIABERTO. RECOLHIMENTO A PRISÃO. VIABILIDADE. PROCEDIMENTO ESSENCIAL. INICIO DE CUMPRIMENTO DE PENA. DENEGAÇÃO. 1. Transitada em julgado a sentença condenatória, incabível a substituição da prisão preventiva em domiciliar pela via eleita, tendo em vista a Paciente não mais se enquadrar na condição de reclusa preventivamente. 2. A expedição de mandado de prisão para apenados que iniciarão o cumprimento da reprimenda em regime semiaberto não constitui constrangimento ilegal, eis que tal procedimento é essencial para o início da execução. 3. Habeas Corpus conhecido e denegado.

Data do Julgamento : 26/07/2018
Data da Publicação : 26/07/2018
Classe/Assunto : Habeas Corpus / DIREITO PENAL
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Elcio Mendes
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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