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Jurisprudência


TJAC 1001521-37.2015.8.01.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE JUNTADA DOS DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS. INADMISSIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO. RECURSO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. IMPOSIÇÃO DE MULTA. ART. 557, § 2º, DO CPC. 1. A jurisprudência desta Corte está sedimentada no sentido de que o agravante, quando da interposição do agravo, deve apresentar todas as peças obrigatórias elencadas no art. 525, I, do CPC, sob pena de não conhecimento do recurso. 2. O STJ pacificou entendimento de que o momento oportuno de juntada das peças obrigatórias em agravo de instrumento é o do ato de sua interposição, não sendo admitido o traslado extemporâneo em razão da ocorrência da preclusão consumativa. 3. agravo regimental desprovido.

Data do Julgamento : 10/11/2015
Data da Publicação : 14/11/2015
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Nulidade / Inexigibilidade do Título
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Laudivon Nogueira
Comarca : Brasileia
Comarca : Brasileia
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