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Jurisprudência


TJAC 1001526-25.2016.8.01.0000

Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO À VIDA E À SAÚDE. TRATAMENTO MÉDICO. FALTA DE PRESTAÇÃO DE SAÚDE NO SERVIÇO PÚBLICO. CUSTEIO PELO ESTADO. POSSIBILIDADE. MULTA DIÁRIA REDUZIDA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O papel do poder judiciário na implementação de políticas públicas instituídas pela constituição e não efetivadas pelo poder público – a fórmula da reserva do possível na perspectiva da teoria dos custos dos direitos: impossibilidade de sua invocação para legitimar o injusto inadimplemento de deveres estatais de prestação constitucionalmente impostos ao poder público – a teoria da "restrição das restrições" ou da "limitação das limitações" 2. O direito à saúde, como corolário do direito à vida e do princípio da dignidade da pessoa humana, deve ser assegurado pelo Estado (União, Estados e Municípios). Precedentes do STF. 3. É cabível a condenação do Estado ao custeio de tratamento e despesas ambulatórias que foram prescritas por médico da rede particular ou pública. Precedentes. 4. Multa diária reduzida. 5. Agravo parcialmente provido.

Data do Julgamento : 31/01/2017
Data da Publicação : 23/02/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Multa Cominatória / Astreintes
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Waldirene Cordeiro
Comarca : Cruzeiro do Sul
Comarca : Cruzeiro do Sul
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