TJAC 1001526-25.2016.8.01.0000
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO À VIDA E À SAÚDE. TRATAMENTO MÉDICO. FALTA DE PRESTAÇÃO DE SAÚDE NO SERVIÇO PÚBLICO. CUSTEIO PELO ESTADO. POSSIBILIDADE. MULTA DIÁRIA REDUZIDA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. O papel do poder judiciário na implementação de políticas públicas instituídas pela constituição e não efetivadas pelo poder público a fórmula da reserva do possível na perspectiva da teoria dos custos dos direitos: impossibilidade de sua invocação para legitimar o injusto inadimplemento de deveres estatais de prestação constitucionalmente impostos ao poder público a teoria da "restrição das restrições" ou da "limitação das limitações"
2. O direito à saúde, como corolário do direito à vida e do princípio da dignidade da pessoa humana, deve ser assegurado pelo Estado (União, Estados e Municípios). Precedentes do STF.
3. É cabível a condenação do Estado ao custeio de tratamento e despesas ambulatórias que foram prescritas por médico da rede particular ou pública. Precedentes.
4. Multa diária reduzida.
5. Agravo parcialmente provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO À VIDA E À SAÚDE. TRATAMENTO MÉDICO. FALTA DE PRESTAÇÃO DE SAÚDE NO SERVIÇO PÚBLICO. CUSTEIO PELO ESTADO. POSSIBILIDADE. MULTA DIÁRIA REDUZIDA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. O papel do poder judiciário na implementação de políticas públicas instituídas pela constituição e não efetivadas pelo poder público a fórmula da reserva do possível na perspectiva da teoria dos custos dos direitos: impossibilidade de sua invocação para legitimar o injusto inadimplemento de deveres estatais de prestação constitucionalmente impostos ao poder público a teoria da "restrição das restrições" ou da "limitação das limitações"
2. O direito à saúde, como corolário do direito à vida e do princípio da dignidade da pessoa humana, deve ser assegurado pelo Estado (União, Estados e Municípios). Precedentes do STF.
3. É cabível a condenação do Estado ao custeio de tratamento e despesas ambulatórias que foram prescritas por médico da rede particular ou pública. Precedentes.
4. Multa diária reduzida.
5. Agravo parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
31/01/2017
Data da Publicação
:
23/02/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Multa Cominatória / Astreintes
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Waldirene Cordeiro
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
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