TJAC 1001529-77.2016.8.01.0000
Habeas Corpus. Estupro de vulnerável. Denúncia. Excesso de prazo. Oferecimento. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- As informações demonstram que o Inquérito Policial foi concluído e a Denúncia já foi oferecida, devendo ser afastado o argumento de excesso de prazo para a prática de tais atos, restando a Ordem prejudicada nesse ponto.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
- Habeas Corpus denegado.
Ementa
Habeas Corpus. Estupro de vulnerável. Denúncia. Excesso de prazo. Oferecimento. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- As informações demonstram que o Inquérito Policial foi concluído e a Denúncia já foi oferecida, devendo ser afastado o argumento de excesso de prazo para a prática de tais atos, restando a Ordem prejudicada nesse ponto.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
- Habeas Corpus denegado.
Data do Julgamento
:
13/10/2016
Data da Publicação
:
02/11/2016
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Estupro de vulnerável
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
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