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Jurisprudência


TJAC 1001529-77.2016.8.01.0000

Ementa
Habeas Corpus. Estupro de vulnerável. Denúncia. Excesso de prazo. Oferecimento. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência. - As informações demonstram que o Inquérito Policial foi concluído e a Denúncia já foi oferecida, devendo ser afastado o argumento de excesso de prazo para a prática de tais atos, restando a Ordem prejudicada nesse ponto. - Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem. - Habeas Corpus denegado.

Data do Julgamento : 13/10/2016
Data da Publicação : 02/11/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Estupro de vulnerável
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Cruzeiro do Sul
Comarca : Cruzeiro do Sul
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