TJAC 1001530-62.2016.8.01.0000
Habeas Corpus. Estupro de vulnerável. Sentença condenatória. Recurso em liberdade. Indeferimento. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Na Sentença que condenou o paciente pela prática de estupro de vulnerável em continuidade delitiva, com fundamentação suficiente o Juiz singular não permitiu que o mesmo permanecesse em liberdade, até para evitar risco à ofendida. Sendo assim, não resta configurado o alegado constrangimento ilegal, devendo a Ordem ser denegada.
- Habeas Corpus denegado.
Ementa
Habeas Corpus. Estupro de vulnerável. Sentença condenatória. Recurso em liberdade. Indeferimento. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Na Sentença que condenou o paciente pela prática de estupro de vulnerável em continuidade delitiva, com fundamentação suficiente o Juiz singular não permitiu que o mesmo permanecesse em liberdade, até para evitar risco à ofendida. Sendo assim, não resta configurado o alegado constrangimento ilegal, devendo a Ordem ser denegada.
- Habeas Corpus denegado.
Data do Julgamento
:
13/10/2016
Data da Publicação
:
02/11/2016
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Liberdade Provisória
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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