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Jurisprudência


TJAC 1001531-13.2017.8.01.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL. PENAL. PROCESSO PENAL. LATROCÍNIO. OCULTAÇÃO DE CADÁVER. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE USO PERMITIDO. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. IMPOSSIBILIDADE. REQUISITOS PREENCHIDOS. APLICAÇÃO DE MEDIDA CAUTELAR DIVERSA DA PRISÃO. NÃO CABIMENTO. INEFICÁCIA. DENEGAÇÃO DA ORDEM. 1. Demonstradas a materialidade e os indícios suficientes de autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em revogação da medida segregacional. 2. São inaplicáveis quaisquer medidas cautelares alternativas da prisão, diante das circunstâncias do delito, que, em tese, evidenciam a insuficiência de providências menos gravosas. 3. Habeas Corpus conhecido e denegado.

Data do Julgamento : 05/10/2017
Data da Publicação : 06/10/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / DIREITO PENAL
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Elcio Mendes
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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