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Jurisprudência


TJAC 1001531-47.2016.8.01.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATOS AGRÁRIOS. ARRENDAMENTO RURAL. RESILIÇÃO CONTRATUAL C/C COBRANÇA C/C DESPEJO C/C TUTELA DE URGÊNCIA. ARRENDAMENTO RURAL. FALTA DE PAGAMENTO.  DESPEJO.  ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. LIMINAR. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. No caso, o parágrafo único do artigo 32 do Decreto n. 59.566/66 que regulamentou a Lei n. 4.504/64, o Estatuto da Terra, prevê que arrendatário pode requerer prazo ao juiz para purgação de mora, sendo que o prazo não pode exceder 30 dias contados da juntada do mandado de citação, sendo inviável a concessão inaudita altera parte. 2. Necessidade de dilação probatória. 3. Agravo desprovido.

Data do Julgamento : 09/12/2016
Data da Publicação : 12/12/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Locação de Imóvel
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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