TJAC 1001531-47.2016.8.01.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATOS AGRÁRIOS. ARRENDAMENTO RURAL. RESILIÇÃO CONTRATUAL C/C COBRANÇA C/C DESPEJO C/C TUTELA DE URGÊNCIA. ARRENDAMENTO RURAL. FALTA DE PAGAMENTO. DESPEJO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. LIMINAR. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO.
1. No caso, o parágrafo único do artigo 32 do Decreto n. 59.566/66 que regulamentou a Lei n. 4.504/64, o Estatuto da Terra, prevê que arrendatário pode requerer prazo ao juiz para purgação de mora, sendo que o prazo não pode exceder 30 dias contados da juntada do mandado de citação, sendo inviável a concessão inaudita altera parte.
2. Necessidade de dilação probatória.
3. Agravo desprovido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATOS AGRÁRIOS. ARRENDAMENTO RURAL. RESILIÇÃO CONTRATUAL C/C COBRANÇA C/C DESPEJO C/C TUTELA DE URGÊNCIA. ARRENDAMENTO RURAL. FALTA DE PAGAMENTO. DESPEJO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. LIMINAR. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO.
1. No caso, o parágrafo único do artigo 32 do Decreto n. 59.566/66 que regulamentou a Lei n. 4.504/64, o Estatuto da Terra, prevê que arrendatário pode requerer prazo ao juiz para purgação de mora, sendo que o prazo não pode exceder 30 dias contados da juntada do mandado de citação, sendo inviável a concessão inaudita altera parte.
2. Necessidade de dilação probatória.
3. Agravo desprovido.
Data do Julgamento
:
09/12/2016
Data da Publicação
:
12/12/2016
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Locação de Imóvel
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Roberto Barros
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
Mostrar discussão