TJAC 1001533-80.2017.8.01.0000
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EMBARGOS À EXECUÇÃO INTEMPESTIVOS. RECEBIMENTO COMO IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. APLICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
1.Embora a possibilidade de aplicação do princípio da fungibilidade, como meio de não ocasionar prejuízo à parte que, ante dúvida séria, resultante da existência de discussão jurisprudencial e doutrinária quanto ao cabimento de determinado recurso, interpõe recurso que pode ser considerado não admitido pelo sistema processual.
2. Todavia, na espécie, ressoa a impossibilidade de aplicação do correspondente princípio em vista da intempestividade dos embargos à Execução apresentados pela instituição financeira Agravante.
3. Agravo de instrumento, desprovido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EMBARGOS À EXECUÇÃO INTEMPESTIVOS. RECEBIMENTO COMO IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. APLICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
1.Embora a possibilidade de aplicação do princípio da fungibilidade, como meio de não ocasionar prejuízo à parte que, ante dúvida séria, resultante da existência de discussão jurisprudencial e doutrinária quanto ao cabimento de determinado recurso, interpõe recurso que pode ser considerado não admitido pelo sistema processual.
2. Todavia, na espécie, ressoa a impossibilidade de aplicação do correspondente princípio em vista da intempestividade dos embargos à Execução apresentados pela instituição financeira Agravante.
3. Agravo de instrumento, desprovido.
Data do Julgamento
:
20/02/2018
Data da Publicação
:
07/05/2018
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Eva Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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