TJAC 1001535-84.2016.8.01.0000
REVISÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO (EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES). REDUÇÃO PENA-BASE. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. ANTECEDENTES, CULPABILIDADE, PERSONALIDADE E COMPORTAMENTO DA VÍTIMA FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. BIS IN IDEM. ANTECEDENTES E REINCIDÊNCIA. NÃO CONFIGURADO. IMPROCEDÊNCIA.
Conforme fundamentação sucinta quanto a dosimetria da pena, a agravação em 1(um) ano ocorreu, de fato, frente a culpabilidade, aos antecedentes e a personalidade do Embargante, não sendo valorado o comportamento da vítima, pois, se assim o fosse seria para o seu benefício.
Ausente o arguido bis in idem, na valoração, ao mesmo tempo, dos maus antecedentes e reincidência, pois pela própria sentença, esta foi compensada pela confissão do Embargante, sem aumento da pena.
Resta afastada a hipótese de ilegalidade na fundamentação das circunstâncias questionadas, porquanto alinhada ao entendimento jurisprudencial, havendo observância dos parâmetros estabelecidos pelo legislador para a aplicação da pena.
Revisão Criminal improcedente.
Ementa
REVISÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO (EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES). REDUÇÃO PENA-BASE. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. ANTECEDENTES, CULPABILIDADE, PERSONALIDADE E COMPORTAMENTO DA VÍTIMA FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. BIS IN IDEM. ANTECEDENTES E REINCIDÊNCIA. NÃO CONFIGURADO. IMPROCEDÊNCIA.
Conforme fundamentação sucinta quanto a dosimetria da pena, a agravação em 1(um) ano ocorreu, de fato, frente a culpabilidade, aos antecedentes e a personalidade do Embargante, não sendo valorado o comportamento da vítima, pois, se assim o fosse seria para o seu benefício.
Ausente o arguido bis in idem, na valoração, ao mesmo tempo, dos maus antecedentes e reincidência, pois pela própria sentença, esta foi compensada pela confissão do Embargante, sem aumento da pena.
Resta afastada a hipótese de ilegalidade na fundamentação das circunstâncias questionadas, porquanto alinhada ao entendimento jurisprudencial, havendo observância dos parâmetros estabelecidos pelo legislador para a aplicação da pena.
Revisão Criminal improcedente.
Data do Julgamento
:
08/02/2017
Data da Publicação
:
21/02/2017
Classe/Assunto
:
Revisão Criminal / Roubo Majorado
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a)
:
Waldirene Cordeiro
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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