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Jurisprudência


TJAC 1001536-69.2016.8.01.0000

Ementa
CONSTITUCIONAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO À SAÚDE. OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. FIXAÇÃO DE MULTA DIÁRIA. AFASTAMENTO DA MEDIDA COERCITIVA. IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO DO VALOR. IMPOSSIBILIDADE. RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. LIMITAÇÃO DA PERIODICIDADE. ACOLHIDO. PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS. DECISÃO A QUO REFORMADA EM PARTE. 1. As astreintes são meio coercitivo adequado à garantia do cumprimento de obrigação de fazer imposta à Administração Pública, especialmente quando está em questão a efetividade dos direitos fundamentais à vida e a saúde. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. 2. A fixação de astreintes no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) analisada sob o crivo da proporcionalidade strictu sensu não se demonstra exacerbada, ao contrário, apresenta-se adequada aos patamares que vêm sendo fixado por este Tribunal de Justiça em casos semelhantes. 3. Agravo desprovido.

Data do Julgamento : 04/04/2017
Data da Publicação : 10/04/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Saúde
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Laudivon Nogueira
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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