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Jurisprudência


TJAC 1001537-54.2016.8.01.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. PRESSUPOSTOS DA PRISÃO PREVENTIVA. PRESENÇA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. NEGATIVA DE AUTORIA. ANÁLISE DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. VEDAÇÃO. EXCESSO DE PRAZO PARA O TÉRMINO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. PEDIDO DE EXTENSÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA AO CORRÉU. INVIABILIDADE. SIMILITUDE INEXISTENTE NO CONTEXTO FÁTICO PROCESSUAL. DENEGAÇÃO DA ORDEM. 1. Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na decisão que a decretou. 2. O writ não é via adequada para apreciação minudente de provas, devendo as mesmas serem produzidas e sopesadas no âmbito da competente ação penal, sobretudo às atinentes a alegação de negativa de autoria. 3. Os prazos processuais penais devem levar em consideração a complexidade da causa e a quantidade de réus e testemunhas, em observância ao princípio da razoabilidade, não devendo ser realizada a simples soma aritmética para se constatar o excesso de prazo. 4. Não há que se falar na concessão da norma de extensão estabelecido no art. 580, do CPP, se o paciente não se encontra no mesmo contexto fático processual de corréu a que foi concedida liberdade provisória, sobretudo quando se verifica que o paciente é reincidente em crime doloso.

Data do Julgamento : 20/10/2016
Data da Publicação : 25/10/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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