TJAC 1001539-24.2016.8.01.0000
Habeas Corpus. Tráfico de drogas. Associação para o tráfico. Instrução criminal. Excesso de prazo. Não configurado. Constrangimento ilegal. Inexistência.
Verificando que o processo tramita regularmente, não há que se falar em excesso de prazo da instrução criminal, devendo a questão ser aferida com observância do princípio da razoabilidade e considerando as peculiaridades do caso.
- Habeas Corpus denegado.
Ementa
Habeas Corpus. Tráfico de drogas. Associação para o tráfico. Instrução criminal. Excesso de prazo. Não configurado. Constrangimento ilegal. Inexistência.
Verificando que o processo tramita regularmente, não há que se falar em excesso de prazo da instrução criminal, devendo a questão ser aferida com observância do princípio da razoabilidade e considerando as peculiaridades do caso.
- Habeas Corpus denegado.
Data do Julgamento
:
13/10/2016
Data da Publicação
:
02/11/2016
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Associação para a Produção e Tráfico e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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