TJAC 1001539-87.2017.8.01.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INVENTÁRIO. DECISÃO QUE TORNA SEM EFEITO PEDIDO DE HABILITAÇÃO. DIREITO DE FIGURAR NO ROL DOS HABILITADOS. NÃO COMPROVAÇÃO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO.
1. O pedido de habilitação em sede de inventário deve vir acompanhado de provas do referido direito, sob pena de indeferimento.
2. A simples interposição de ação rescisória, cuja exordial foi indeferida, não modifica ou suspende os efeitos da sentença rescindenda, ainda que penda de julgamento recurso ao qual não foi atribuído efeito suspensivo ativo.
3. Agravo de instrumento desprovido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INVENTÁRIO. DECISÃO QUE TORNA SEM EFEITO PEDIDO DE HABILITAÇÃO. DIREITO DE FIGURAR NO ROL DOS HABILITADOS. NÃO COMPROVAÇÃO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO.
1. O pedido de habilitação em sede de inventário deve vir acompanhado de provas do referido direito, sob pena de indeferimento.
2. A simples interposição de ação rescisória, cuja exordial foi indeferida, não modifica ou suspende os efeitos da sentença rescindenda, ainda que penda de julgamento recurso ao qual não foi atribuído efeito suspensivo ativo.
3. Agravo de instrumento desprovido.
Data do Julgamento
:
10/11/2017
Data da Publicação
:
23/11/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / DIREITO CIVIL
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Júnior Alberto
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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