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Jurisprudência


TJAC 1001542-13.2015.8.01.0000

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA MOTIVADA. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO OUTORGADAS AOS ADVOGADOS DAS PARTES. INAPLICABILIDADE DO ART. 13, DO CPC. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Não se conformando a parte vencida com a decisão monocrática, é-lhe facultada a interposição de recurso, no prazo de 05 (cinco) dias - art. 557, §1º, do CPC - trazendo argumentos novos, que convençam o colegiado de erro (in procedendo ou in judicando), eventualmente cometido pelo Relator. "Imprescindível, no ato da interposição do recurso, a comprovação da regularidade da representação processual, com a juntada da procuração e a respectiva cadeia de substabelecimento. (STJ: AgRg no REsp 1454015/RJ, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, 3ª Turma, julgado em 15/09/2015, DJe 23/09/2015)". A Corte Especial do STJ firmou o entendimento de que não se aplica a regra do art. 13 do CPC na instância superior, descabendo qualquer diligência para suprir a falta de procuração e /ou estabelecimentos. Agravo Regimental (Interno) conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 27/11/2015
Data da Publicação : 04/12/2015
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Incorporação Imobiliária
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Waldirene Cordeiro
Comarca : Cruzeiro do Sul
Comarca : Cruzeiro do Sul
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