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Jurisprudência


TJAC 1001546-16.2016.8.01.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. PERSISTÊNCIA DOS MOTIVOS ENSEJADORES DA SEGREGAÇÃO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. EXCESSO DE PRAZO. NÃO CONFIGURADO. PROCESSO COM O DEVIDO ANDAMENTO PROCESSUAL. ORDEM DENEGADA. 1. Não há que se falar em constrangimento ilegal quando persistentes os motivos que deram causa à segregação preventiva, sendo esta fundamentada na garantia da ordem pública ante a quantidade de entorpecente, sendo evidente a destinação comercial da droga. 2. Processo que se encontra em seu regular trâmite, não existindo excesso de prazo na formação da culpa. 3. Habeas corpus denegado.

Data do Julgamento : 13/10/2016
Data da Publicação : 14/10/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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