TJAC 1001546-16.2016.8.01.0000
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. PERSISTÊNCIA DOS MOTIVOS ENSEJADORES DA SEGREGAÇÃO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. EXCESSO DE PRAZO. NÃO CONFIGURADO. PROCESSO COM O DEVIDO ANDAMENTO PROCESSUAL. ORDEM DENEGADA.
1. Não há que se falar em constrangimento ilegal quando persistentes os motivos que deram causa à segregação preventiva, sendo esta fundamentada na garantia da ordem pública ante a quantidade de entorpecente, sendo evidente a destinação comercial da droga.
2. Processo que se encontra em seu regular trâmite, não existindo excesso de prazo na formação da culpa.
3. Habeas corpus denegado.
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. PERSISTÊNCIA DOS MOTIVOS ENSEJADORES DA SEGREGAÇÃO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. EXCESSO DE PRAZO. NÃO CONFIGURADO. PROCESSO COM O DEVIDO ANDAMENTO PROCESSUAL. ORDEM DENEGADA.
1. Não há que se falar em constrangimento ilegal quando persistentes os motivos que deram causa à segregação preventiva, sendo esta fundamentada na garantia da ordem pública ante a quantidade de entorpecente, sendo evidente a destinação comercial da droga.
2. Processo que se encontra em seu regular trâmite, não existindo excesso de prazo na formação da culpa.
3. Habeas corpus denegado.
Data do Julgamento
:
13/10/2016
Data da Publicação
:
14/10/2016
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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