TJAC 1001548-49.2017.8.01.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIQUIDAÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. CASO TELEXFREE. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL DA CONDIÇÃO DE PARTE DIVULGADORA. DETERMINAÇÃO DE EMENDA DA INICIAL. POSSIBILIDADE. DOCUMENTAÇÃO INDISPENSÁVEL À PROPOSITURA DA DEMANDA. INTELECÇÃO DO ART. 320 DO CPC/2015. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO.
1. À luz do disposto no art. 320 do CPC/2015, é indispensável à propositura de liquidação individual da sentença coletiva prolatada na ação civil pública nº. 0800224-44.2013.8.01.0001 a demonstração documental da existência de relação jurídica entre as partes, a ser procedida mediante a prova da ativação das contas telexfree, o que confere a parte liquidante a condição de divulgador da rede.
2. Não há como deferir a redistribuição do ônus da prova prevista no art. 373, § 1º, do CPC/2015 se a parte autora/recorrente não demonstrou, ainda que minimamente, o fato constitutivo do direito alegado, ou seja, não juntou elementos que demonstrem, mesmo de forma perfunctória, ser ela parte legítima e interessada no deslinde da causa proposta, conferindo aptidão à sua petição inicial.
3. O fato de ter ficado decidido no âmbito da ação civil pública nº. 0800224-44.2013.8.01.0001 que as relações jurídicas entre a empresa ré/recorrida e seus "divulgadores" não se constituem relação de consumo, desautoriza a inversão do ônus da prova prevista no art. 6º, inc. VIII, do CDC.
4. Agravo parcialmente conhecido e, na parte conhecida, não provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIQUIDAÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. CASO TELEXFREE. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL DA CONDIÇÃO DE PARTE DIVULGADORA. DETERMINAÇÃO DE EMENDA DA INICIAL. POSSIBILIDADE. DOCUMENTAÇÃO INDISPENSÁVEL À PROPOSITURA DA DEMANDA. INTELECÇÃO DO ART. 320 DO CPC/2015. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO.
1. À luz do disposto no art. 320 do CPC/2015, é indispensável à propositura de liquidação individual da sentença coletiva prolatada na ação civil pública nº. 0800224-44.2013.8.01.0001 a demonstração documental da existência de relação jurídica entre as partes, a ser procedida mediante a prova da ativação das contas telexfree, o que confere a parte liquidante a condição de divulgador da rede.
2. Não há como deferir a redistribuição do ônus da prova prevista no art. 373, § 1º, do CPC/2015 se a parte autora/recorrente não demonstrou, ainda que minimamente, o fato constitutivo do direito alegado, ou seja, não juntou elementos que demonstrem, mesmo de forma perfunctória, ser ela parte legítima e interessada no deslinde da causa proposta, conferindo aptidão à sua petição inicial.
3. O fato de ter ficado decidido no âmbito da ação civil pública nº. 0800224-44.2013.8.01.0001 que as relações jurídicas entre a empresa ré/recorrida e seus "divulgadores" não se constituem relação de consumo, desautoriza a inversão do ônus da prova prevista no art. 6º, inc. VIII, do CDC.
4. Agravo parcialmente conhecido e, na parte conhecida, não provido.
Data do Julgamento
:
27/02/2018
Data da Publicação
:
27/02/2018
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Júnior Alberto
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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