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Jurisprudência


TJAC 1001549-68.2016.8.01.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. DEFICIÊNCIA NA INSTRUÇÃO DO WRIT. AUSÊNCIA DE JUNTADA DO DECRETO PREVENTIVO. NÃO CONHECIMENTO. É dever do impetrante instruir devidamente a inicial com os documentos necessários à análise do alegado constrangimento ilegal.

Data do Julgamento : 20/10/2016
Data da Publicação : 25/10/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Colaboração com Grupo, Organização ou Associação Destinados à Produção ou Tráfico de Drogas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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