TJAC 1001551-38.2016.8.01.0000
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. POSSE ANTERIOR AO ESBULHO. REQUISITO. DEMONSTRAÇÃO. RECURSO PROVIDO.
1. Ressai demonstrada a posse anterior ao esbulho ante a documentação juntada à inicial pedido de ligação de energia elétrica, fotografias das benfeitorias realizadas no local e prova de criação de gado na propriedade, figurando datas anteriores ao esbulho corroborada pelo depoimentos das testemunhas na audiência de instrução e julgamento.
2. Na hipótese, quatro anos após o deferimento da medida liminar de reintegração de posse seguiu-se a revogação por magistrado com entendimento diverso do primeiro jugador, embora sem qualquer nova circunstância fática, em afronta ao princípio da segurança jurídica das decisões.
3. Agravo provido.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. POSSE ANTERIOR AO ESBULHO. REQUISITO. DEMONSTRAÇÃO. RECURSO PROVIDO.
1. Ressai demonstrada a posse anterior ao esbulho ante a documentação juntada à inicial pedido de ligação de energia elétrica, fotografias das benfeitorias realizadas no local e prova de criação de gado na propriedade, figurando datas anteriores ao esbulho corroborada pelo depoimentos das testemunhas na audiência de instrução e julgamento.
2. Na hipótese, quatro anos após o deferimento da medida liminar de reintegração de posse seguiu-se a revogação por magistrado com entendimento diverso do primeiro jugador, embora sem qualquer nova circunstância fática, em afronta ao princípio da segurança jurídica das decisões.
3. Agravo provido.
Data do Julgamento
:
07/02/2017
Data da Publicação
:
24/02/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Esbulho / Turbação / Ameaça
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Eva Evangelista
Comarca
:
Manoel Urbano
Comarca
:
Manoel Urbano
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