main-banner

Jurisprudência


TJAC 1001551-38.2016.8.01.0000

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. POSSE ANTERIOR AO ESBULHO. REQUISITO. DEMONSTRAÇÃO. RECURSO PROVIDO. 1. Ressai demonstrada a posse anterior ao esbulho ante a documentação juntada à inicial – pedido de ligação de energia elétrica, fotografias das benfeitorias realizadas no local e prova de criação de gado na propriedade, figurando datas anteriores ao esbulho – corroborada pelo depoimentos das testemunhas na audiência de instrução e julgamento. 2. Na hipótese, quatro anos após o deferimento da medida liminar de reintegração de posse seguiu-se a revogação por magistrado com entendimento diverso do primeiro jugador, embora sem qualquer nova circunstância fática, em afronta ao princípio da segurança jurídica das decisões. 3. Agravo provido.

Data do Julgamento : 07/02/2017
Data da Publicação : 24/02/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Esbulho / Turbação / Ameaça
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Manoel Urbano
Comarca : Manoel Urbano
Mostrar discussão