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Jurisprudência


TJAC 1001551-72.2015.8.01.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. OMISSÃO. NÃO VERIFICADA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. INVIABILIDADE. INTENTO MERAMENTE PREQUESTIONATÓRIO. RECURSO DESPROVIDO. Os embargos de declaração devem sanar eventual omissão, obscuridade ou contrariedade da matéria debatida nos autos. Somente é possível o acolhimento de embargos de declaração com efeitos infringentes quando o acórdão embargado tiver firmado sua convicção em premissa fática equivocada, o que inocorreu no presente caso. Ausentes as hipóteses previstas no art. 1.022, do CPC de omissão, contradição, obscuridade e erro material, deve ser rejeitado os declaratórios, sob pena de abrir-se a possibilidade de rediscussão da matéria de mérito encartada nos autos e já decidida. Embargos de Declaração conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 16/09/2016
Data da Publicação : 18/10/2016
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Waldirene Cordeiro
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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