TJAC 1001552-86.2017.8.01.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DETERMINAÇÃO DE AVALIAÇÃO DO IMÓVEL PENHORADO. ALEGAÇÃO DE AVALIAÇÃO DE CONCORDÂNCIA EXPRESSA DAS PARTES NO QUE SE REFERE AO VALOR DO IMÓVEL. POSSIBILIDADE DE NOVA AVALIAÇÃO. CASO CONCRETO. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO.
1. O art. 871, I, da norma processual em vigor, diz que não se procederá avaliação quando uma das partes aceitar a estimativa feita pela outra. No caso em particular, o agravado se manifestou pela realização de nova avaliação devido ao tempo decorrido.
2. A avaliação determinada juízo a quo encontra guarida no ordenamento pátrio, pois quando se verificar majoração ou diminuição no valor do bem ou a existência de fundada dúvida quanto ao seu valor, enseja a aplicação dos arts. 871 e 873, II e III, do CPC.
3. Agravo de instrumento desprovido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DETERMINAÇÃO DE AVALIAÇÃO DO IMÓVEL PENHORADO. ALEGAÇÃO DE AVALIAÇÃO DE CONCORDÂNCIA EXPRESSA DAS PARTES NO QUE SE REFERE AO VALOR DO IMÓVEL. POSSIBILIDADE DE NOVA AVALIAÇÃO. CASO CONCRETO. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO.
1. O art. 871, I, da norma processual em vigor, diz que não se procederá avaliação quando uma das partes aceitar a estimativa feita pela outra. No caso em particular, o agravado se manifestou pela realização de nova avaliação devido ao tempo decorrido.
2. A avaliação determinada juízo a quo encontra guarida no ordenamento pátrio, pois quando se verificar majoração ou diminuição no valor do bem ou a existência de fundada dúvida quanto ao seu valor, enseja a aplicação dos arts. 871 e 873, II e III, do CPC.
3. Agravo de instrumento desprovido.
Data do Julgamento
:
28/11/2017
Data da Publicação
:
29/11/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Júnior Alberto
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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