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Jurisprudência


TJAC 1001553-42.2015.8.01.0000

Ementa
EMBARGOS A EXECUÇÃO CONTRA FAZENDA PÚBLICA. VERBAS REMUNERATÓRIAS. CORREÇÃO MONETÁRIA DEVIDA PELA FAZENDA PÚBLICA. LEI 11.960/09, QUE ALTEROU O ARTIGO 1º-F DA LEI 9.494/97. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL POR ARRASTAMENTO (ADIN 4.357/DF). 1. Os valores resultantes de condenações proferidas contra a Fazenda Pública após a entrada em vigor da Lei 11.960/09 devem observar os critérios de atualização (correção monetária e juros) nela disciplinados, enquanto vigorarem. Por outro lado, no período anterior, tais acessórios deverão seguir os parâmetros definidos pela legislação então vigente. 2. Até 25.3.2015 deve ser mantida a aplicação do índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança (TR), nos termos da Emenda Constitucional nº 62/2009, data após a qual (a) os créditos em precatórios deverão ser corrigidos pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E). 3. Embargos do devedor acolhidos parcialmente.

Data do Julgamento : 14/12/2016
Data da Publicação : 16/12/2016
Classe/Assunto : Embargos à Execução / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Laudivon Nogueira
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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