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Jurisprudência


TJAC 1001554-90.2016.8.01.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. AUSÊNCIA DO DIREITO ALEGADO PELA PARTE AGRAVANTE. INDÍCIOS DE QUITAÇÃO DO BEM DA VIDA PELO CONTRATANTE. MULTA DIÁRIA. QUANTUM. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. RECURSO DESPROVIDO. Diante da ausência de comprovação das alegações decorrentes do mérito instrumental, resta considerar o acerto da decisão agravada, ante haver fortes indícios de quitação integral do bem móvel, fato a ser devidamente apurado em sede de 1ª grau de jurisdição, sob pena deste juízo ad quem incidir em supressão de instância. No que tange ao valor da multa diária, da mesma sorte, inexiste razão para alteração de seu valor, haja vista que tal montante encontra-se compatível com o valor econômico da causa. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 31/01/2017
Data da Publicação : 21/02/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Busca e Apreensão
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Waldirene Cordeiro
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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