TJAC 1001555-75.2016.8.01.0000
Habeas Corpus. Estupro de vulnerável com resultado morte. Conduta omissiva penalmente relevante. Sentença condenatória. Ré solta. Negado o direito de recorrer em liberdade. Fundamentação. Inexistência. Liberdade provisória. Concessão em parte.
- Estando o réu solto, afigura-se possível na Sentença condenatória o Juiz lhe negar o direito de recorrer em liberdade, desde que o faça com a necessária fundamentação. Ausente esta, impõe a concessão da Ordem para que ele aguarde solto o julgamento do seu Recurso.
Ementa
Habeas Corpus. Estupro de vulnerável com resultado morte. Conduta omissiva penalmente relevante. Sentença condenatória. Ré solta. Negado o direito de recorrer em liberdade. Fundamentação. Inexistência. Liberdade provisória. Concessão em parte.
- Estando o réu solto, afigura-se possível na Sentença condenatória o Juiz lhe negar o direito de recorrer em liberdade, desde que o faça com a necessária fundamentação. Ausente esta, impõe a concessão da Ordem para que ele aguarde solto o julgamento do seu Recurso.
Data do Julgamento
:
27/10/2016
Data da Publicação
:
04/11/2016
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Estupro de vulnerável
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Tarauacá
Comarca
:
Tarauacá
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