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Jurisprudência


TJAC 1001555-75.2016.8.01.0000

Ementa
Habeas Corpus. Estupro de vulnerável com resultado morte. Conduta omissiva penalmente relevante. Sentença condenatória. Ré solta. Negado o direito de recorrer em liberdade. Fundamentação. Inexistência. Liberdade provisória. Concessão em parte. - Estando o réu solto, afigura-se possível na Sentença condenatória o Juiz lhe negar o direito de recorrer em liberdade, desde que o faça com a necessária fundamentação. Ausente esta, impõe a concessão da Ordem para que ele aguarde solto o julgamento do seu Recurso.

Data do Julgamento : 27/10/2016
Data da Publicação : 04/11/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Estupro de vulnerável
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Tarauacá
Comarca : Tarauacá
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