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Jurisprudência


TJAC 1001556-94.2015.8.01.0000

Ementa
VV. Habeas Corpus. Furto. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência. - Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem. Vv. HABEAS CORPUS. FURTO. PRESSUPOSTOS DA PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA. APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. POSSIBILIDADE. CONCESSÃO DA ORDEM. 1. Ausentes os pressupostos que autorizem a segregação cautelar dos pacientes, deve ser concedida a ordem de habeas corpus para cessar o constrangimento ilegal caracterizado. 2. Sempre que possível devem ser aplicadas medidas cautelares diversas da prisão, previstas no art. 319, do Código de Processo Penal. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001556-94.2015.8.01.0000, acordam, por maioria, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 05/11/2015
Data da Publicação : 02/02/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Furto de coisa comum
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Plácido de Castro
Comarca : Plácido de Castro
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