main-banner

Jurisprudência


TJAC 1001558-93.2017.8.01.0000

Ementa
CONSTITUCIONAL. PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. FRAGILIDADE NA FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES. APLICAÇÃO DE MEDIDA CAUTELAR DIVERSA DA PRISÃO. MONITORAMENTO ELETRÔNICO. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. NÃO CABIMENTO. PRISÃO DOMICILIAR. IMPOSSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA. 1.A Decisão está devidamente fundamentada em fatos concretos, autorizando a manutenção da segregação do paciente. 2.Condições pessoais favoráveis não autorizam, isoladamente, a revogação de prisão preventiva, devendo estar associadas a outros requisitos permissivos da mesma. 3.São inaplicáveis quaisquer medidas cautelares alternativas da prisão, diante das circunstâncias do delito, que, em tese, evidenciam a insuficiência de providências menos gravosas. 4.Deixando de apontar hipótese em que o Paciente se enquadra para o pleito de prisão domiciliar, não há que se falar em concessão do benefício. 5.Habeas Corpus conhecido e denegado

Data do Julgamento : 05/10/2017
Data da Publicação : 06/10/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / DIREITO PENAL
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Elcio Mendes
Comarca : Sena Madureira
Comarca : Sena Madureira
Mostrar discussão