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Jurisprudência


TJAC 1001559-15.2016.8.01.0000

Ementa
Habeas Corpus. Pena restritiva de direitos. Descumprimento das condições impostas. Suspensão cautelar. Não conhecimento. - A Decisão que suspende cautelarmente a execução da pena restritiva de direito imposta ao condenado e determina a expedição de mandado de prisão, é matéria afeta à execução penal e existe Recurso próprio para impugnar a mesma, não sendo cabível tal discussão em Habeas Corpus. - Habeas Corpus não conhecido.

Data do Julgamento : 27/10/2016
Data da Publicação : 05/11/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Liberdade Provisória
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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