TJAC 1001559-15.2016.8.01.0000
Habeas Corpus. Pena restritiva de direitos. Descumprimento das condições impostas. Suspensão cautelar. Não conhecimento.
- A Decisão que suspende cautelarmente a execução da pena restritiva de direito imposta ao condenado e determina a expedição de mandado de prisão, é matéria afeta à execução penal e existe Recurso próprio para impugnar a mesma, não sendo cabível tal discussão em Habeas Corpus.
- Habeas Corpus não conhecido.
Ementa
Habeas Corpus. Pena restritiva de direitos. Descumprimento das condições impostas. Suspensão cautelar. Não conhecimento.
- A Decisão que suspende cautelarmente a execução da pena restritiva de direito imposta ao condenado e determina a expedição de mandado de prisão, é matéria afeta à execução penal e existe Recurso próprio para impugnar a mesma, não sendo cabível tal discussão em Habeas Corpus.
- Habeas Corpus não conhecido.
Data do Julgamento
:
27/10/2016
Data da Publicação
:
05/11/2016
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Liberdade Provisória
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
Mostrar discussão