TJAC 1001560-97.2016.8.01.0000
Habeas Corpus. Posse ilegal de arma de fogo de uso restrito. Denúncia. Prazo. Excesso. Constrangimento ilegal. Ocorrência.
Constatado o injustificado excesso de prazo para a manifestação do Órgão do Ministério Público, quanto o oferecimento ou não de Denúncia em caso de réu preso, resta configurado o constrangimento ilegal, impondo-se a concessão da Ordem.
- Habeas Corpus concedido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001560-97.2016.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em conceder a Ordem, nos termos do Voto do Relator designado, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Posse ilegal de arma de fogo de uso restrito. Denúncia. Prazo. Excesso. Constrangimento ilegal. Ocorrência.
Constatado o injustificado excesso de prazo para a manifestação do Órgão do Ministério Público, quanto o oferecimento ou não de Denúncia em caso de réu preso, resta configurado o constrangimento ilegal, impondo-se a concessão da Ordem.
- Habeas Corpus concedido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001560-97.2016.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em conceder a Ordem, nos termos do Voto do Relator designado, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
27/10/2016
Data da Publicação
:
05/11/2016
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Feijó
Comarca
:
Feijó
Mostrar discussão