TJAC 1001565-85.2017.8.01.0000
CONSTITUCIONAL. PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. CORRUPÇÃO DE MENORES. FRAGILIDADE NA FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. IMPOSSIBILIDADE. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. INVIABILIDADE. ORDEM DENEGADA.
1.Demonstradas materialidade e indícios suficientes de autoria, bem como presentes os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em revogação da medida segregacional.
2.Condições pessoais favoráveis não autorizam, isoladamente, a revogação da prisão preventiva.
3.Impossível aplicar as medidas cautelares diversas da prisão, eis que a segregação cautelar foi decretada de acordo com fatos concretos apurados até o momento.
4.Habeas Corpus conhecido e denegado.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. CORRUPÇÃO DE MENORES. FRAGILIDADE NA FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. IMPOSSIBILIDADE. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. INVIABILIDADE. ORDEM DENEGADA.
1.Demonstradas materialidade e indícios suficientes de autoria, bem como presentes os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em revogação da medida segregacional.
2.Condições pessoais favoráveis não autorizam, isoladamente, a revogação da prisão preventiva.
3.Impossível aplicar as medidas cautelares diversas da prisão, eis que a segregação cautelar foi decretada de acordo com fatos concretos apurados até o momento.
4.Habeas Corpus conhecido e denegado.
Data do Julgamento
:
05/10/2017
Data da Publicação
:
06/10/2017
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / DIREITO PENAL
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Elcio Mendes
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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