TJAC 1001566-70.2017.8.01.0000
CONSTITUCIONAL. PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. EXCESSO DE PRAZO. INSTRUÇÃO CRIMINAL. INEXISTÊNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. INVIABILIDADE. APLICAÇÃO DE MEDIDAS DIVERSA DA PRISÃO. IMPOSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO NECESSÁRIA. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES. ORDEM DENEGADA.
1. O prazo para encerramento da instrução deve ser aferido dentro dos limites da razoabilidade.
2. A prisão preventiva do Paciente está devidamente fundamentada nos arts. 312 e 313, do Código de Processo Penal, bem como fulcrada na garantia da ordem pública.
3. Presentes os requisitos para a manutenção da custódia preventiva, incabível a aplicação de medidas cautelas alternativas à prisão.
4. Habeas corpus conhecido e negado.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. EXCESSO DE PRAZO. INSTRUÇÃO CRIMINAL. INEXISTÊNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. INVIABILIDADE. APLICAÇÃO DE MEDIDAS DIVERSA DA PRISÃO. IMPOSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO NECESSÁRIA. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES. ORDEM DENEGADA.
1. O prazo para encerramento da instrução deve ser aferido dentro dos limites da razoabilidade.
2. A prisão preventiva do Paciente está devidamente fundamentada nos arts. 312 e 313, do Código de Processo Penal, bem como fulcrada na garantia da ordem pública.
3. Presentes os requisitos para a manutenção da custódia preventiva, incabível a aplicação de medidas cautelas alternativas à prisão.
4. Habeas corpus conhecido e negado.
Data do Julgamento
:
05/10/2017
Data da Publicação
:
06/10/2017
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / DIREITO PENAL
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Elcio Mendes
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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