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Jurisprudência


TJAC 1001567-55.2017.8.01.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DESCUMPRIMENTO. MULTA DIÁRIA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. FIXAÇÃO, VALOR, LIMITAÇÃO E PRAZOS ESTABELECIDOS NA DECISÃO. RAZOABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. É permitida a aplicação de multa diária contra a Fazenda Pública na medida em que reste caracterizado o atraso no cumprimento de obrigação de fazer. Precedentes do STJ. 2. No caso, a multa diária fixada no importe de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada ao período de 15 (quinze) dias, é suficiente para compelir o réu ao cumprimento da obrigação, atendendo seu caráter coercitivo sem implicar em enriquecimento ilícito e ocasionar prejuízo transverso à coletividade. Em relação ao prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento do mando judicial, tem-se que a burocracia e a mora administrativa também não podem se sobrepor ao direito maior à saúde, notadamente porque ainda impera o princípio administrativo da eficiência em detrimento à má gestão e inoperância na aplicação dos recursos públicos. 3. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 16/02/2018
Data da Publicação : 20/02/2018
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Júnior Alberto
Comarca : Cruzeiro do Sul
Comarca : Cruzeiro do Sul
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