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Jurisprudência


TJAC 1001570-44.2016.8.01.0000

Ementa
CONSTITUCIONAL. HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO. CONCURSO DE PESSOAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. MUDANÇA DE REGIME. IMPOSSIBILIDADE. VIA ELEITA INADEQUADA. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO CAUTELAR FUNDAMENTADA. MANUTENÇÃO. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. ORDEM DENEGADA. 1. A via estreita de habeas corpus não é sucedâneo de apelação criminal, não comportando, portanto, análise do conjunto fático-probatório. 2. Preenchidos os pressupostos da prisão preventiva, não há que se falar em revogação da medida cautelar, tendo em vista a necessidade da manutenção da segregação em razão do grau de periculosidade do agente. 3. Condições pessoais favoráveis, isoladamente, não autorizam a concessão de liberdade provisória nem revogação da prisão preventiva. 4. Restando demonstrados cabalmente os motivos que levaram a decretação da prisão preventiva, a manutenção da cautelar é medida que se impõe.

Data do Julgamento : 27/10/2016
Data da Publicação : 01/11/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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