main-banner

Jurisprudência


TJAC 1001571-63.2015.8.01.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. REQUISITOS PARA DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. PRESENÇA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. APLICAÇÃO DA LEI PENAL. RÉU FORAGIDO. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. INSUFICIENTES PARA A CONCESSÃO DO WRIT. DENEGAÇÃO DA ORDEM. 1. Não há constrangimento ilegal quando a decisão que decretou a prisão preventiva está devidamente fundamentada nos requisitos do art. 312 do CPP, satisfazendo o fumus comissi delicti e o periculum libertatis, consubstanciado na garantia da ordem pública e para assegurar a aplicação da lei penal. 2. O fato do paciente estar em lugar incerto e não sabido, justifica, por si só, a decretação da prisão preventiva. 3. Condições pessoais favoráveis do paciente não autorizam, isoladamente, a concessão da ordem de habeas corpus, devendo estar aliadas à outros requisitos permissivos da mesma.

Data do Julgamento : 05/11/2015
Data da Publicação : 06/11/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Xapuri
Comarca : Xapuri
Mostrar discussão