TJAC 1001571-63.2015.8.01.0000
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. REQUISITOS PARA DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. PRESENÇA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. APLICAÇÃO DA LEI PENAL. RÉU FORAGIDO. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. INSUFICIENTES PARA A CONCESSÃO DO WRIT. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
1. Não há constrangimento ilegal quando a decisão que decretou a prisão preventiva está devidamente fundamentada nos requisitos do art. 312 do CPP, satisfazendo o fumus comissi delicti e o periculum libertatis, consubstanciado na garantia da ordem pública e para assegurar a aplicação da lei penal.
2. O fato do paciente estar em lugar incerto e não sabido, justifica, por si só, a decretação da prisão preventiva.
3. Condições pessoais favoráveis do paciente não autorizam, isoladamente, a concessão da ordem de habeas corpus, devendo estar aliadas à outros requisitos permissivos da mesma.
Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. REQUISITOS PARA DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. PRESENÇA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. APLICAÇÃO DA LEI PENAL. RÉU FORAGIDO. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. INSUFICIENTES PARA A CONCESSÃO DO WRIT. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
1. Não há constrangimento ilegal quando a decisão que decretou a prisão preventiva está devidamente fundamentada nos requisitos do art. 312 do CPP, satisfazendo o fumus comissi delicti e o periculum libertatis, consubstanciado na garantia da ordem pública e para assegurar a aplicação da lei penal.
2. O fato do paciente estar em lugar incerto e não sabido, justifica, por si só, a decretação da prisão preventiva.
3. Condições pessoais favoráveis do paciente não autorizam, isoladamente, a concessão da ordem de habeas corpus, devendo estar aliadas à outros requisitos permissivos da mesma.
Data do Julgamento
:
05/11/2015
Data da Publicação
:
06/11/2015
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Xapuri
Comarca
:
Xapuri
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