TJAC 1001572-48.2015.8.01.0000
HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE ROUBO MAJORADO PELO USO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. CORRUPÇÃO DE MENOR. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. INSUFICIENTES PARA A CONCESSÃO DA ORDEM. PRESSUPOSTOS PARA A PRISÃO PREVENTIVA. PRESENÇA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DO WRIT.
1. Condições pessoais favoráveis não têm o condão de, isoladamente, autorizarem a concessão da ordem, devendo estar associadas à outros elementos permissivos da mesma.
2. Estando a decisão que decretou a prisão preventiva do paciente amparada em elementos concretos do art. 312, do CPP, em especial na garantia da ordem pública, não há que falar em constrangimento ilegal passível de habeas corpus.
Ementa
HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE ROUBO MAJORADO PELO USO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. CORRUPÇÃO DE MENOR. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. INSUFICIENTES PARA A CONCESSÃO DA ORDEM. PRESSUPOSTOS PARA A PRISÃO PREVENTIVA. PRESENÇA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DO WRIT.
1. Condições pessoais favoráveis não têm o condão de, isoladamente, autorizarem a concessão da ordem, devendo estar associadas à outros elementos permissivos da mesma.
2. Estando a decisão que decretou a prisão preventiva do paciente amparada em elementos concretos do art. 312, do CPP, em especial na garantia da ordem pública, não há que falar em constrangimento ilegal passível de habeas corpus.
Data do Julgamento
:
05/11/2015
Data da Publicação
:
06/11/2015
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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