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Jurisprudência


TJAC 1001573-33.2015.8.01.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. LIMINAR. APLICAÇÃO DA TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. DESPROVIMENTO. 1. Descabe aplicar a teoria do adimplemento substancial quando é relevante o inadimplemento do devedor fiduciante, principalmente ante a constatação de que das trinta e seis prestações pactuadas, apenas sete vieram a ser pagas antes. 2. Ademais, conquanto o valor originalmente financiado correspondesse a 1/3 do bem dado em garantia, não se deve desconsiderar para o correto dimensionamento da obrigação contraída perante o credor fiduciário a incidência dos encargos contratuais. 3. O art. 2º, parte final, do Decreto Lei n. 911/69 assegura ao devedor fiduciante a restituição do saldo decorrente da venda extrajudicial do bem após a dedução dos encargos contratuais. 4. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 17/12/2015
Data da Publicação : 18/12/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Busca e Apreensão
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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