TJAC 1001573-96.2016.8.01.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVISIONAL BANCÁRIA. ENCARGOS MORATÓRIOS. MANTIDOS, EXCETO COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. DETERMINADA A EMISSÃO DE NOVOS BOLETOS COM OS VALORES ORIGINAIS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PELO AGRAVANTE. VEDAÇÃO DA COBRANÇA DE ENCARGOS MORATÓRIOS. NÃO VERIFICADA. DECISÃO MANTIDA.
1. Não estando vedada a cobrança de encargos moratórios a partir do vencimento de novos boletos a serem emitidos, não há quaisquer embaraços para eventual ajuizamento da ação de busca e apreensão nos termos do Dec.-Lei n.º 911/69.
2. Agravo desprovido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVISIONAL BANCÁRIA. ENCARGOS MORATÓRIOS. MANTIDOS, EXCETO COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. DETERMINADA A EMISSÃO DE NOVOS BOLETOS COM OS VALORES ORIGINAIS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PELO AGRAVANTE. VEDAÇÃO DA COBRANÇA DE ENCARGOS MORATÓRIOS. NÃO VERIFICADA. DECISÃO MANTIDA.
1. Não estando vedada a cobrança de encargos moratórios a partir do vencimento de novos boletos a serem emitidos, não há quaisquer embaraços para eventual ajuizamento da ação de busca e apreensão nos termos do Dec.-Lei n.º 911/69.
2. Agravo desprovido.
Data do Julgamento
:
14/03/2017
Data da Publicação
:
24/03/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Laudivon Nogueira
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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