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Jurisprudência


TJAC 1001573-96.2016.8.01.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVISIONAL BANCÁRIA. ENCARGOS MORATÓRIOS. MANTIDOS, EXCETO COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. DETERMINADA A EMISSÃO DE NOVOS BOLETOS COM OS VALORES ORIGINAIS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PELO AGRAVANTE. VEDAÇÃO DA COBRANÇA DE ENCARGOS MORATÓRIOS. NÃO VERIFICADA. DECISÃO MANTIDA. 1. Não estando vedada a cobrança de encargos moratórios a partir do vencimento de novos boletos a serem emitidos, não há quaisquer embaraços para eventual ajuizamento da ação de busca e apreensão nos termos do Dec.-Lei n.º 911/69. 2. Agravo desprovido.

Data do Julgamento : 14/03/2017
Data da Publicação : 24/03/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Laudivon Nogueira
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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