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Jurisprudência


TJAC 1001574-47.2017.8.01.0000

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. REJEIÇÃO DE PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. MATÉRIA NÃO DECIDIDA NA DECISÃO AGRAVADA. NÃO CONHECIMENTO. ALIMENTOS PROVISÓRIOS REQUERIDOS EM PEDIDO RECONVENCIONAL. ALIMENTANDO QUE FICOU SEM SUA FONTE DE RENDA. SITUAÇÃO DE NECESSIDADE DEMONSTRADA. DEVER DE ALIMENTAR, DO ALIMENTANTE, COMPROVADO. ARBITRAMENTO DOS PROVISÓRIOS. POSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO. 1. O pedido de reconsideração, por não ter natureza recursal, não suspende e nem interrompe o prazo para interposição do recurso cabível 2. No Agravo de instrumento não se conhece de questão não resolvida na decisão agravada, pois não há como reformar questão que sequer foi analisada, como no caso de pedido de reconsideração que tenha sido rejeitado, pois é SITUAÇÃO QUE NÃO PRORROGA OU REABRE O PRAZO DE INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. 3. Os alimentos provisórios podem ser requeridos em pedido reconvencional, em ação de reconhecimento e dissolução de união estável, para atender situação de necessidade premente do alimentando, que tem que demonstrar initio litis, suas necessidades e o dever de alimentar do alimentante (Lei 5.478/68). 4. Sendo incontroverso que agravante e agravada viveram em união estável, em cujo transcurso foi constituída uma empresa em nome da mulher, que constituía sua única fonte de renda, passando a ser administrada pelo varão após a separação, culminando com o encerramento das atividades, tem-se como demonstrado que a agravada necessita, no momento, do auxílio do agravante para sua subsistência, mostrando-se razoável manter os alimentos provisórios fixados na decisão agravada baseado no dever de mútua assistência entre os companheiros. 5. Por conta do efeito devolutivo do agravo de instrumento, a análise fica limitada ao acerto ou desacerto da decisão atacada, sendo vedado à Corte, sob pena de supressão de instância e de violação ao princípio do duplo grau de jurisdição, examinar matéria que efetivamente não tenha sido decidida na decisão agravada. 6. Recurso parcialmente conhecido e, na parte conhecida, desprovido.

Data do Julgamento : 28/11/2017
Data da Publicação : 29/11/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Nulidade
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Júnior Alberto
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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