TJAC 1001576-85.2015.8.01.0000
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. UNIÃO ESTÁVEL. COMPROVAÇÃO. JUSTIFICAÇÃO JUDICIAL. SENTENÇA DE NATUREZA MERAMENTE HOMOLOGATÓRIA QUE NÃO TEM O CONDÃO DE RECONHECER A EXISTÊNCIA DE UNIÃO ESTÁVEL NEM CONSTITUIR A JUSTIFICANTE NA QUALIDADE DE EX-COMPANHEIRA DO DE CUJUS. AUSÊNCIA DE OUTRAS PROVAS. DESPROVIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
1. A justificação judicial não tem força de sentença, visto que no referido procedimento não são observados a ampla defesa, o contraditório e nem a apreciação do mérito pelo julgador, motivo pelo qual a justificação judicial não é admitida como prova irrefutável, pois necessita de outros elementos que atestem ou que pelo menos sirva como indícios da veracidade do alegado.
2. Agravo de Instrumento desprovido.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. UNIÃO ESTÁVEL. COMPROVAÇÃO. JUSTIFICAÇÃO JUDICIAL. SENTENÇA DE NATUREZA MERAMENTE HOMOLOGATÓRIA QUE NÃO TEM O CONDÃO DE RECONHECER A EXISTÊNCIA DE UNIÃO ESTÁVEL NEM CONSTITUIR A JUSTIFICANTE NA QUALIDADE DE EX-COMPANHEIRA DO DE CUJUS. AUSÊNCIA DE OUTRAS PROVAS. DESPROVIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
1. A justificação judicial não tem força de sentença, visto que no referido procedimento não são observados a ampla defesa, o contraditório e nem a apreciação do mérito pelo julgador, motivo pelo qual a justificação judicial não é admitida como prova irrefutável, pois necessita de outros elementos que atestem ou que pelo menos sirva como indícios da veracidade do alegado.
2. Agravo de Instrumento desprovido.
Data do Julgamento
:
10/12/2015
Data da Publicação
:
11/12/2015
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Nulidade
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Júnior Alberto
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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