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Jurisprudência


TJAC 1001578-21.2016.8.01.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PRESUNÇÃO IURIS TANTUM. REMUNERAÇÃO SUPERIOR A 35 (TRINTA E CINCO) VEZES O SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE DO PAÍS. INDEFERIMENTO. PEDIDO DE SIGILO. INTIMIDADE DA PARTE. VIOLAÇÃO. AUSÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. É relativa a presunção de declaração de hipossuficiência sendo ao facultado ao julgador o indeferimento do pedido de assistência judiciária gratuita, ao fundamento da prova juntada aos autos. 2. No caso concreto, não restou demonstrada a condição de hipossuficiência da parte ré/apelante de vez que da documentação juntada pela Agravante, extrai-se a falta de elementos aptos para a concessão do benefício da gratuidade da justiça dado que percebe remuneração superior a 35 (trinta e cinco) vezes maior que o salário mínimo vigente do país. 3. De outra parte, a circunstância de figurar nos autos do processo fichas financeira, Relatório de Concessão de Aposentadoria, declaração de bens e ficha de assentamento funcional, não podem ser tidas como determinantes para acolher a exceção às hipóteses legais do segredo de Justiça, dado que das aludidas informações não decorre qualquer ofensa ao direito e à Intimidade da parte. 4. Apelo desprovido.

Data do Julgamento : 02/12/2016
Data da Publicação : 31/01/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Assistência Judiciária Gratuita
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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