main-banner

Jurisprudência


TJAC 1001579-06.2016.8.01.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. PEDIDO DE DILIGÊNCIA VISANDO SUBSÍDIOS PARA REDIRECIONAMENTO AOS SÓCIOS GERENTES. INDEFERIMENTO EM FACE DO TRANSCURSO DE PRAZO SUPERIOR A CINCO ANOS A CONTAR DA CITAÇÃO DA SOCIEDADE EXECUTADA. DESPROVIMENTO. 1. Acompanhando a iterativa jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, entende-se que a citação da sociedade executada interrompe a prescrição em relação aos seus sócios-gerentes para fins de redirecionamento da execução fiscal, que deverá ser promovida no prazo de cinco anos, prazo esse estipulado como medida de pacificação social e segurança jurídica, com a finalidade de evitar a imprescritibilidade das dívidas fiscais. 2. Agravo de instrumento desprovido.

Data do Julgamento : 17/04/2017
Data da Publicação : 18/04/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Júnior Alberto
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão