TJAC 1001579-06.2016.8.01.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. PEDIDO DE DILIGÊNCIA VISANDO SUBSÍDIOS PARA REDIRECIONAMENTO AOS SÓCIOS GERENTES. INDEFERIMENTO EM FACE DO TRANSCURSO DE PRAZO SUPERIOR A CINCO ANOS A CONTAR DA CITAÇÃO DA SOCIEDADE EXECUTADA. DESPROVIMENTO.
1. Acompanhando a iterativa jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, entende-se que a citação da sociedade executada interrompe a prescrição em relação aos seus sócios-gerentes para fins de redirecionamento da execução fiscal, que deverá ser promovida no prazo de cinco anos, prazo esse estipulado como medida de pacificação social e segurança jurídica, com a finalidade de evitar a imprescritibilidade das dívidas fiscais.
2. Agravo de instrumento desprovido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. PEDIDO DE DILIGÊNCIA VISANDO SUBSÍDIOS PARA REDIRECIONAMENTO AOS SÓCIOS GERENTES. INDEFERIMENTO EM FACE DO TRANSCURSO DE PRAZO SUPERIOR A CINCO ANOS A CONTAR DA CITAÇÃO DA SOCIEDADE EXECUTADA. DESPROVIMENTO.
1. Acompanhando a iterativa jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, entende-se que a citação da sociedade executada interrompe a prescrição em relação aos seus sócios-gerentes para fins de redirecionamento da execução fiscal, que deverá ser promovida no prazo de cinco anos, prazo esse estipulado como medida de pacificação social e segurança jurídica, com a finalidade de evitar a imprescritibilidade das dívidas fiscais.
2. Agravo de instrumento desprovido.
Data do Julgamento
:
17/04/2017
Data da Publicação
:
18/04/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Júnior Alberto
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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