TJAC 1001580-25.2015.8.01.0000
PROCESSO CIVIL. CUMPRIMENTO SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. CÁLCULOS. AUSÊNCIA. PRECLUSÃO. INEXISTÊNCIA DE ERROS NOS CÁLCULOS OU TERATOLOGIA. REFORMATIO IN PEJUS. INEXISTÊNCIA NO PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Não apresentada a impugnação aos cálculos no prazo assinalado, há a preclusão quanto ao valor da dívida, ressalvado erro de cálculo ou valor absurdo.
2. Intimado o devedor, nos termos do art. 475-J, do CPC, e efetuado o depósito judicial quando já decorrido o prazo legal, deve incidir a multa de 10% prevista neste dispositivo legal.
3. São devidos honorários advocatícios no cumprimento de sentença, haja ou não impugnação, depois de escoado o prazo para pagamento voluntário, que se inicia após a intimação do advogado da parte executada. (súmula 517 do STJ).
4. A proibição da reformatio in pejus se aplica no segundo grau de jurisdição, não havendo de se falar em aplicação do princípio na primeira instância.
5. Agravo desprovido.
Ementa
PROCESSO CIVIL. CUMPRIMENTO SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. CÁLCULOS. AUSÊNCIA. PRECLUSÃO. INEXISTÊNCIA DE ERROS NOS CÁLCULOS OU TERATOLOGIA. REFORMATIO IN PEJUS. INEXISTÊNCIA NO PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Não apresentada a impugnação aos cálculos no prazo assinalado, há a preclusão quanto ao valor da dívida, ressalvado erro de cálculo ou valor absurdo.
2. Intimado o devedor, nos termos do art. 475-J, do CPC, e efetuado o depósito judicial quando já decorrido o prazo legal, deve incidir a multa de 10% prevista neste dispositivo legal.
3. São devidos honorários advocatícios no cumprimento de sentença, haja ou não impugnação, depois de escoado o prazo para pagamento voluntário, que se inicia após a intimação do advogado da parte executada. (súmula 517 do STJ).
4. A proibição da reformatio in pejus se aplica no segundo grau de jurisdição, não havendo de se falar em aplicação do princípio na primeira instância.
5. Agravo desprovido.
Data do Julgamento
:
23/02/2016
Data da Publicação
:
23/02/2016
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Seguro
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Laudivon Nogueira
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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