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Jurisprudência


TJAC 1001580-88.2016.8.01.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. PENHORA DE SALÁRIO E POUPANÇA. IMPOSSIBILIDADE. VERBA DE NATUREZA ALIMENTAR. INTELIGÊNCIA DO ART. 833, IV E X, CPC. RECURSO DESPROVIDO. 1.Autorizado o bloqueio dos valores por meio do BACEN, este se concretizou, contudo, no valor bloqueado da conta corrente está incluso o salário do Agravado, não sendo possível a penhora dos vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões pecúlios e montepios, percebidas pelo devedor, de modo a lhe garantir numerário suficiente para a sua sobrevivência e de sua família. 2. Segundo dispõe o art. 833, inc. X, do CPC, são absolutamente impenhoráveis os valores depositados em caderneta de poupança, até o limite de 40 salários mínimos, e in casu, o valor bloqueado na poupança não ultrapassa o limite indicado. 3. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 31/01/2017
Data da Publicação : 07/03/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Waldirene Cordeiro
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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