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Jurisprudência


TJAC 1001582-58.2016.8.01.0000

Ementa
Habeas Corpus. Furto. Denúncia. Excesso de prazo. Não configurado. Constrangimento ilegal. Inexistência. - Verificando-se que o processo tramita regularmente, não há que se falar em excesso de prazo para a apresentação da Denúncia, devendo a questão ser aferida com observância do princípio da razoabilidade e considerando as peculiaridades do caso. - Habeas Corpus denegado.

Data do Julgamento : 27/10/2016
Data da Publicação : 05/11/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Furto
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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