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Jurisprudência


TJAC 1001584-28.2016.8.01.0000

Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. PRELIMINAR. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. REJEIÇÃO. MÉRITO. REPERCUSSÃO GERAL. SITUAÇÕES QUE NÃO OBRIGAM A ADMINISTRAÇÃO A CONTRATAR CANDIDATA APROVADA, MAS CLASSIFICADA FORA DO NÚMERO DE VAGAS. SEGURANÇA DENEGADA. Diante da casuísta concursal, tem-se como regra geral que o candidato aprovado dentro do número de vagas previstas no edital do concurso público possui direito subjetivo de ser nomeado e empossado dentro do período de validade do certame. No caso, entrementes, a situação é de candidata aprovada, mas classificada fora do número de vagas disponibilizadas pelo certame a que se submeteu (uma vaga para o cargo de 'cirurgião dentista' – lotação município de Tarauacá – 2ª colocada). Nem mesmo a criação de novos cargos, independentemente da natureza jurídica destes, enquanto ainda vigente o concurso, não obriga, per si, a Administração Pública a nomear o candidato aprovado fora do número de vagas. Precedentes: STF e STJ. Segurança denegada.

Data do Julgamento : 29/03/2017
Data da Publicação : 07/04/2017
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Waldirene Cordeiro
Comarca : Tarauacá
Comarca : Tarauacá
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