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Jurisprudência


TJAC 1001584-62.2015.8.01.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE RECONHECIMENTO ILEGAL DO PACIENTE E DE DÚVIDA RAZOÁVEL SOBRE A VERACIDADE DOS FATOS. VIA ELEITA INADEQUADA. EXCESSO DE PRAZO PARA A CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA E PARA APRECIAR O PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. TESES SUPERADAS. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. INSUFICIENTES PARA A CONCESSÃO DO WRIT. DENEGAÇÃO DA ORDEM. 1. O remédio constitucional do habeas corpus é marcado pelo rito célere e de cognição sumária, não comportando, portanto, exame do conjunto fático-probatório dos autos, sendo reservada essa tarefa à instrução processual da competente ação penal. 2. Eventual delonga na conversão da prisão em flagrante em preventiva e na apreciação do pedido de liberdade provisória constituem meras irregularidades, superadas com a superveniência de novos títulos a embasar a custódia. 3. A gravidade do suposto crime e as circunstâncias em que fora praticado evidenciam ser inadequada a aplicação das medidas cautelares diversas da prisão, previstas no art. 319, do CPP, visto que a hipótese versa sobre a suposta prática de crime de natureza sexual. 4. Condições pessoais favoráveis do paciente são insuficientes para, de forma isolada, autorizarem a concessão da ordem de habeas corpus.

Data do Julgamento : 05/11/2015
Data da Publicação : 06/11/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Estupro de vulnerável
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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